Perguntas frequentes

Solicitação de atendimento

Urgência/emergência

Os atendimentos de urgência/ emergência não precisam de autorização prévia para a realização, devendo ser realizados de forma imediata pelo prestador credenciado.

Quem define a urgência/ emergência é a Lei nº 9656/98, sendo a urgência os atendimentos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional; e a emergência os atendimentos que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente.

Solicitação de exames, procedimentos, PAC, terapias e internações

Exames simples como hemograma, colesterol, triglicérides, entre outros, tem o prazo de análise de até 3 dias úteis.

Procedimentos ambulatoriais, que não sejam PAC, têm o prazo de até 5 dias úteis para análise.

PAC significa “procedimento de alta complexidade”, essa classificação dos procedimentos é feita pela própria ANS- Agência Nacional de Saúde Suplementar e, os procedimentos assim classificados tem o prazo de análise de até 10 dias úteis.

Para consultar se um procedimento é PAC, acesse: https://www.ans.gov.br/images/stories/Legislacao/rn/Anexo_I_Rol_2021RN_465.2021_RN643.2025.pdf

O prazo de análise deste tipo de procedimento é de até 5 dias úteis.

Para internações, o prazo de análise é de 10 dias úteis (exceto casos que são encaminhados para junta médica, vide pergunta abaixo). Ainda, em casos de cotação de OPME, após os 10 dias úteis onde a cobertura já está confirmada, é realizada a fase de cotação.

OPME

OPME significa “órteses, próteses e materiais especiais”, que pode ser solicitado juntamente com procedimentos e internações. 

O prazo de análise é de até 10 dias úteis, mas após conclusão da cobertura, é necessária a cotação dos itens, sendo essa uma segunda fase em que questões logísticas são tramitadas entre Operadora e prestador. Esta segunda fase tem conclusão em até 18 dias úteis, contados a partir da data da solicitação inicial.

Junta Médica

Se sua solicitação foi encaminhada para junta médica, isso quer dizer que a Operadora discordou de algum item solicitado pelo seu médico e não houve acordo entre as partes.

A junta médica é um instrumento, previsto nas normativas do órgão regulador dos planos de saúde, para casos nos quais há divergências entre o que o médico solicitou e o que a Operadora analisou como pertinente, sem acordo entre as partes. Um médico desempatador e imparcial analisa o caso e emite um parecer final sobre a cobertura.

O prazo de finalização da junta médica é de até 18 dias úteis, contados a partir da data da solicitação inicial.

Nesse caso, o desempatador concluiu que a solicitação feita não é pertinente, logo, o beneficiário deve conversar com seu médico sobre outras propostas de tratamento.

Nesta situação, o beneficiário deve verificar se seu médico aceita a realização do tratamento nos termos da junta médica e proceder com o agendamento da realização do seu procedimento. Caso haja qualquer resistência do seu médico, o beneficiário deve acionar a Operadora para que seja feita a indicação de outro profissional para assumir sua demanda nos termos do parecer final da junta médica.

Não, o parecer final do desempatador é respeitado pela Operadora, sendo que a autorização seguirá o que for concluído na junta médica. No entanto, caso haja novos fatos, novos exames ou relatórios médicos, o beneficiário pode solicitar a reanálise pela Ouvidoria da Operadora pelo link: https://www.saudepasa.com.br/ouvidoria/

Prazos de análise e realização de procedimentos

A contagem começa no dia útil subsequente da solicitação. Ex.: se o beneficiário solicitou em uma segunda-feira, o dia 1 será na terça-feira. Nesta contagem, pulam- se os feriados nacionais e os fins de semana.

O prazo de realização não se confunde com o prazo de análise/ autorização. Após a autorização da Operadora, o beneficiário deve agendar a realização do procedimento em um prestador credenciado. O órgão regulador dos planos de saúde determina prazos máximos de atendimento, mas esses prazos dizem respeito à realização com qualquer prestador e não com o prestador de preferência/escolha do beneficiário.

Dentre os prazos máximos de realização, temos, por exemplo, o de consultas (de 7 ou 14 dias úteis), internações e PAC (em 21 dias úteis), terapias (em até 10 dias úteis), exames laboratoriais (em até 3 dias úteis).

Caso o beneficiário não localize um prestador para atendimento dentro dos prazos máximos, deve acionar a Operadora para que esta realize a busca de rede e disponibilize outro prestador apto para o atendimento dentro do prazo normativo.

Solicitação assistencial e solicitação não assistencial

Uma "solicitação assistencial" refere-se a um pedido para um procedimento ou serviço coberto pela Operadora, como uma consulta, exame, internação, terapia. Já uma “solicitação não assistencial” refere-se à assuntos de relação contratual, como boletos, reajuste, carteirinha, atualização cadastral, reembolso.

Toda demanda não assistencial tem prazo de resposta pela Operadora de até 7 dias úteis.

*O presente FAQ foi formulado com base na Lei nº 9.656/98 que regulamenta os planos de saúde e nas Resoluções Normativas vigentes da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.

*Caso haja qualquer dúvida, acionar a Operadora pelos canais 4004-0183 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 722 0183 (outras regiões).