Tire suas dúvidas
O PASA é uma associação civil e explicita em seu estatuto os meios pelos quais sustenta suas atividades e alcança seus objetivos. O documento traz o conjunto de regras, o funcionamento e as obrigações da entidade.
O Estatuto do PASA estabelece que a entidade é uma associação civil sem fins econômicos, criada para promover assistência à saúde aos seus associados, dependentes e demais beneficiários. O documento define quem pode se associar, os critérios para inclusão de dependentes e agregados, os direitos e deveres dos associados, as regras de contribuição, coparticipação e utilização dos planos de saúde, bem como as situações que podem levar à suspensão ou exclusão de beneficiários. Também disciplina a relação com as instituições patrocinadoras, a composição do patrimônio e das fontes de receita da associação, além de detalhar sua estrutura de governança, formada pela Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria, com respectivas competências, responsabilidades e processos de eleição. Por fim, estabelece regras para administração, fiscalização, prestação de contas, alteração do Estatuto e eventual extinção da entidade.
Sim. O Estatuto prevê expressamente a possibilidade de alteração. A competência para deliberar sobre mudanças estatutárias é da Assembleia Geral. Para que uma alteração seja aprovada, é necessário o voto favorável de 2/3 dos associados presentes na Assembleia Geral.
Além disso, a Diretoria possui competência para propor alterações ao Estatuto, que posteriormente devem ser submetidas às instâncias de governança e aprovadas pela Assembleia.
Você poderá visualizar e fazer o download do documento clicando no botão “BAIXAR AGORA”, aqui nesta página. Caso tenha alguma dificuldade, entre em contato com nossa Central de Relacionamento.
Quer ficar mais perto do seu plano de saúde?
Assine a newsletter Informe PASA e receba as notícias por e-mail em primeira mão.
