Informamos que o fluxo de cobrança da Taxa de Comercialização e Armazenamento de OPME foi recentemente alterado.
Para faturamento de OPME com compra direta pela Operadora deve ser utilizado o código TUSS 6.00.33.487 – Taxa de Serviço de Armazenamento, Manipulação, Esterilização, Dispensação, Controle e Aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais para a devida cobrança, sendo o fornecedor o responsável pelo faturamento do OPME e o prestador de serviços pelo faturamento da taxa.
Para os prestadores com faturamento de OPME em conta hospitalar, a Operadora retornará a autorização da senha na codificação do OPME, já incluindo o valor da margem conforme regra contratual/negocial vigente.
Prestador com tabela própria de OPME não terá alteração uma vez que o valor negociado já inclui a margem.
Confira o novo fluxo:
OPME – Compra Direta pela Operadora:
- Prestador de Serviços: Solicite a senha do material como de costume, sem necessidade de solicitar o código da taxa.
- Operadora: Retorna com a senha autorizada contendo:
- Códigos OPMEs autorizados para faturamento direto pelo fornecedor.
- Não há necessidade de autorização do código da taxa, porém no momento de faturar o Prestador de Serviços (hospital) irá efetuar a cobrança da margem através do código 6.00.33.487 – Taxa de Serviço de Armazenamento com o valor devido conforme o que foi utilizado no ato cirúrgico e de acordo com a regra vigente do contrato
OPME com cobrança em Fatura Hospitalar:
- Prestador de Serviços: Solicite a senha do material como de costume, sem necessidade de solicitar o código da taxa.
- Operadora: Retorna com a senha autorizada contendo:
- Códigos OPMEs autorizados com margem de comercialização já incluída.
- Faturamento conforme códigos e valores autorizados, sem cobrança da taxa 6.00.33.487.
OPME – Tabelas Próprias:
- A operadora retornará ao solicitante da autorização com a senha autorizada contendo:
- Os OPMEs acordados em tabela própria já incluem a margem de comercialização, sendo liberados com o valor final. O faturamento ocorrerá conforme a autorização, considerando código e valor. Não será devida a cobrança da taxa 6.00.33.487 – TAXA DE SERVIÇO DE ARMAZENAMENTO.
Importante:
Para cobrança da margem de comercialização, no caso de compra direta pela Operadora, deverá ser utilizado o código 6.00.33.487. Todo e qualquer código utilizado para a cobrança desta taxa de comercialização deve ser atualizado pela codificação informada.
A cobrança deve seguir as regras negociais/contratuais, sujeita a glosas em caso de divergências de valores e códigos autorizados.
Essa mudança visa melhorar o processo e aumentar a eficiência.
Agradecemos a colaboração e compreensão.
Atenciosamente,
Supervisão Gestão de Rede e Normativos
Gerência de Rede e Normativos