Pensando em deixar o fluxo de autorizações de pacotes TEA de forma mais dinâmica, informamos que, a partir deste comunicado, as solicitações de atendimento em terapias TEA deverão ser solicitadas de forma mensal.
No caso de “pacotes de horas semanais” de atendimento, a solicitação deve ser feita para todas as semanas do mês subsequente nas quais as terapias estão programadas – mantendo a procedência de um pacote por semana de atendimento. O período da autorização compreenderá o intervalo de segunda a sábado.
Mas, atenção:
É necessário especificar o período semanal correspondente a cada mês e não os dias em que foram realizadas as terapias.
No caso dos “pacotes de sessão/atendimentos” (cada duas sessões atendimentos, contabiliza 1 pacote) deverá manter o limite de um pacote ao dia, conforme plano terapêutico, mas segue a mesma regra de informar as semanas a serem contempladas.
Exemplo de solicitação referente aos atendimentos para as semanas:
- 02/06 a 07/06/25
- 09/06 a 14/06/25
- 16/06 a 21/06/25
- 23/06 a 28/06/25
Torna-se importante o planejamento de férias e períodos de recesso com a antecedência mínima um mês para a correta solicitação da quantidade de atendimentos.
Importante:
O pedido mensal passa a ser obrigatório a partir de 10 de julho de 2025. Até esta data, os pedidos que vierem de forma semanal serão ajustados pela nossa equipe.
A cobrança deve seguir as regras negociais/contratuais, sujeita a glosas em caso de divergências de valores e códigos autorizados.
Essa alteração otimiza o fluxo de pedidos, exigindo apenas uma autorização mensal.
Atenciosamente,
Supervisão Gestão de Rede e Normativos
Gerência de Rede e Normativos