O PASA reforça que os atendimentos de urgência e emergência não estão sujeitos à autorização prévia. Entretanto, é indispensável realizar a avaliação da elegibilidade e o registro da ocorrência.
As orientações descritas em nosso Manual da Rede Assistencial cumprem o disposto em regulamentação da Lei nº 9.656/98; Resolução CONSU nº 8 e o art. 3º da RN Nº 623, quanto ao tratamento preferencial aos casos de urgência e emergência.
Dessa forma, o Credenciado não deverá aguardar qualquer tipo de autorização. O procedimento deverá ocorrer de imediato, visto que qualquer atraso caracteriza obstrução ao pronto atendimento e descumprimento da legislação vigente, inclusive pelo Credenciado, que tem o dever ético de não se omitir e prestar assistência de urgência e emergência.
Contudo, após realização do procedimento emergencial, o Credenciado deverá informar a ocorrência ao PASA.
A comunicação objetiva regularizar o atendimento prestado, gerar senha dos procedimentos realizados e inclusive, apresentar justificativa para o uso de Órteses, Próteses ou Materiais Especiais implantáveis (OPME). Esta comunicação de atendimento prestado deverá ocorrer em até 72 horas subsequente ao atendimento.
Salientamos que a cobertura para atendimento urgência e/ou emergência são para os procedimentos previstos na cobertura dos planos, descritos no item 2 de nosso Manual da Rede Assistencial.
Os casos de emergência dentro do período de carência do beneficiário para internação terão o atendimento limitado as primeiras 12 horas em ambulatório (Pronto-Socorro ou Pronto Atendimento). Caso o beneficiário, nesta condição, opte pela permanência no hospital ou pela transferência para outro estabelecimento particular, as despesas passarão a ser de sua responsabilidade.
As orientações completas estão disponíveis em www.saudepasa.com.br/conecta/autorizacoes/ e no Manual do Prestador, na área restrita do prestador.
Fiquem sempre atentos(as) às novidades e comunicados!
Use sempre os canais oficiais da empresa:
- Central de Relacionamento nos telefones 4004-0183 (capitais) ou 0800 7220183 (demais regiões);
- No Whatsapp da Pati clicando aqui;
- Através do formulário “Fale com o PASA” clicando aqui;
- Pela Ouvidora, caso já tenha um protocolo, clicando aqui