Com o objetivo de simplificar o fluxo assistencial, informamos que, a partir de 01 de julho de 2026, não será mais obrigatória a apresentação de pedido médico para a aplicação de vacinas cobertas pelo Benefício AMS.
A partir desta data, a solicitação deverá ocorrer diretamente no sistema autorizador, sem a necessidade de anexar o pedido médico, desde que sejam rigorosamente respeitados os critérios definidos em calendários vacinais vigentes, considerando:
· Programa Nacional de Imunizações (PNI);
· Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm);
· Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
Devem ser observados, em todos os casos:
· Faixa etária indicada;
· Sexo, quando aplicável;
· Número de doses;
· Intervalos recomendados.
Durante o processo de autorização, se necessário, poderão ser solicitado informações complementares ao prestador referente ao atendimento solicitado na senha.
Importante – Regra específica para Beyfortus (nirsevimabe)
Esclarecemos que o Beyfortus (nirsevimabe) não se enquadra nesta atualização, por se tratar de imunobiológico com Diretriz de Utilização (DUT) específica.
Nestes casos, permanecem obrigatórios:
· Relatório médico detalhado;
· Atendimento integral aos critérios de elegibilidade definidos na DUT.
Reforçamos a importância do cumprimento rigoroso das diretrizes assistenciais, garantindo a adequada utilização dos recursos e a segurança dos beneficiários.
Para outros esclarecimentos, estamos à disposição através da Central de Relacionamento PASA, nos telefones 4004-0183 (capitais) ou 0800 722 0183 (demais regiões)
Use sempre os canais oficiais da empresa:
- Pela Ouvidora, caso já tenha um protocolo, clicando aqui
- Central de Relacionamento nos telefones 4004-0183 (capitais) ou 0800 722 0183 (demais regiões);
- No Whatsapp da Pati clicando aqui;
- Através do formulário “Fale com o PASA” clicando aqui;