Com o compromisso de oferecer sempre o melhor cuidado e preocupados com o bem-estar, evolução e acompanhamento aos nossos beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA), informamos que a operadora passa a exigir a apresentação do relatório médico com o diagnóstico de TEA com validade de 1 (um) ano para todas as autorizações das senhas de terapias em clínicas especializadas TEA e para os processos de Livre Escolha (reembolso) anual a partir de 01/01/2026.
Ou seja, a partir de janeiro de 2026, a data de emissão do relatório médico deve ter a validade de um ano e, sempre que atingir este prazo, ele precisará ser renovado.
Sabemos que o diagnóstico de TEA não se modifica, porém esse documento nos ajuda a entender como está sendo a evolução do tratamento e assegurar que todas as suas necessidades estão sendo atendidas da melhor forma possível, assim, buscamos manter o acompanhamento adequado e a garantia que você continue recebendo todo o suporte necessário.
Ressaltamos que o relatório para continuidade anual do atendimento não precisa, obrigatoriamente, ser emitido pelo médico neuropediatra. O documento pode ser fornecido também por especialidades médicas como psiquiatria, pediatria ou médico da família e comunidade, desde que contenha as informações clínicas procedentes como por exemplo o CID.
Para saber todas as informações sobre o Atendimento Personalizado TEA, visite a página.



