A partir de 1º de agosto, os pedidos de reembolso para planos que tenham cobertura do uso da Livre Escolha deverão ser enviados com um comprovante do pagamento realizado ao prestador, juntamente com os demais documentos exigidos de acordo com o tratamento realizado.
Para atender à nova exigência, que garante a boa prática e integridade do processo de reembolso, basta enviar o documento através do botão ‘Anexar comprovantes’ no aplicativo ou no portal.
Confira o tipo de comprovante válido de acordo com a forma de pagamento:
- Pix e Transferência bancária: apresentar o comprovante oficial da transação, emitido pelo aplicativo do banco, em formato PDF ou imagem. O comprovante deve conter o identificador da operação, que pode aparecer como ID da transação, código de autorização, código de autenticação, NSU, CTRL, entre outros
- Cartão de crédito ou débito: recibo da transação (Aplicativo do banco ou maquininha) ou fatura do cartão (Não aceitamos prints de tela/ no caso de fatura identificar o pagamento no extrato)
- TED/DOC: comprovante de pagamento bancário
- Cheque: foto do cheque e extrato bancário demonstrando a compensação do valor
- Boleto/crediário: Todos os comprovantes quitados
- Dinheiro: É necessário enviar uma foto de uma declaração escrita de próprio punho pelo(a) beneficiário(a) (ou responsável)
Atenção:
- A declaração não pode ser emitida ou digitada pelo prestador do serviço. Ela precisa ser redigida e assinada pelo próprio beneficiário, confirmando que o pagamento foi realizado em espécie
- Comprovantes de pagamentos agendados não são aceitos
- Prints de tela não serão aceitos como comprovantes de pagamento por PIX
- Para meios eletrônicos, o documento precisa permitir a identificação clara da transação, com valor, data e recebedor
Lembre-se de que o envio incompleto da solicitação poderá estender o prazo de pagamento devido à falta de todas as informações necessárias para análise da operadora. Para evitar recusas, confira no Portal PASA a documentação exigida de acordo com o tratamento realizado.
E atente-se aos prazos: o reembolso deve ser solicitado dentro de 45 dias, a partir da data de emissão do recibo ou da Nota Fiscal.



