Para garantir a plena conformidade regulatória e reforçar a segurança jurídica dos planos, a operadora PASA está implementando, a partir da competência de julho de 2026, uma atualização legalmente obrigatória na estrutura de custeio dos familiares agregados dos planos PASA e PASA Plus, aqueles que não estão inseridos no Grupo Familiar, com base em cálculos atuariais desenvolvidos para a nova estrutura de dez faixas etárias.
A mudança atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — prevista na Resolução Normativa nº 563, que exigem que todos os planos de saúde operem com dez faixas etárias. Os planos PASA e PASA Plus utilizavam sete faixas para os familiares agregados, modelo que não pode ser mantido nos registros realizados junto à Agência.
Alterações no custeio
O posicionamento técnico do STF e da ANS é claro: qualquer plano que passe por registro ou atualização contratual deve estar totalmente adequado à estrutura de dez faixas etárias. Com essa readequação aplicada aos planos PASA e PASA Plus, os familiares agregados terão ajustes no valor da mensalidade, que passam a valer a partir da competência de julho/2026 e serão refletidos diretamente no boleto com vencimento em agosto, ou contracheque.
Atualização regulatória não se aplica aos planos de Grupo Familiar
Titulares e seus dependentes que fazem parte do plano PASA ou PASA Plus na modalidade de Grupo Familiar (um único contrato para todos) mantêm a contribuição sem alterações.

Nova tabela para agregados PASA e PASA Plus
Abaixo está a tabela oficial de valores por faixa etária adotada pelos planos PASA e PASA Plus na nova estrutura determinada pela ANS:
| Faixa Etária | Mensalidades Agregados PASA e PASA Plus |
|---|---|
| 0–18 | R$ 435,07 |
| 19–23 | R$ 522,09 |
| 24–28 | R$ 626,50 |
| 29–33 | R$ 751,80 |
| 34–38 | R$ 751,80 |
| 39–43 | R$ 751,80 |
| 44–48 | R$ 1.065,71 |
| 49–53 | R$ 1.261,71 |
| 54–58 | R$ 1.809,90 |
| 59+ | R$ 2.610,43 |
! Essa adequação é fundamental para cumprir com a exigência legal e assegurar a continuidade da operação dos planos, evitar riscos regulatórios e jurídicos, e manter o alinhamento do PASA às normas vigentes do setor de saúde suplementar. Trata-se de uma atualização regulatória pontual, que não se confunde com os reajustes anuais, aplicados no mês de outubro com base na inflação médica e nos custos assistenciais.
Cobertura mais ampla: regulamentação do plano PASA habilita novos procedimentos de acordo com Rol
Além da adequação das faixas etárias, uma melhoria importante ocorre para todos os participantes do plano PASA, único plano da operadora que não era regulamentado: com a regulamentação, o plano se iguala aos demais oferecidos pela Associação, contemplando todos os atendimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, incluindo aqueles que anteriormente não eram cobertos, dentre eles:
✔ Fonoaudiologia
✔ Tratamentos psiquiátricos, incluindo psicoterapia
✔ Nutrição
✔ Hemodiálise
✔ Próteses implantáveis cirurgicamente (exceto aquelas com finalidade estética)
✔ Prostectomia por robótica
Adequação ao Rol se dá somente ao plano PASA, não regulamentado
O plano PASA Plus já era regulamentado desde a sua criação. Já o PASA surgiu antes de 1998, ano de vigência da Lei dos Planos de Saúde (n° 9.656), e por isso não recebia automaticamente as atualizações do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Agora, com sua regulamentação, além de preservar tudo o que já era coberto, o plano passa a receber automaticamente as atualizações do Rol, garantindo ao participante acesso contínuo às novas tecnologias em saúde regulamentadas pela ANS.
Transparência e apoio ao participante
Sabemos que ajustes de valores e mudanças na cobertura podem gerar dúvidas. Por isso, preparamos um FAQ completo esclarecendo todos os pontos sobre a mudança:
1. Por que a operadora PASA está alterando as faixas etárias dos planos?
A mudança é obrigatória para cumprir a exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) e adequar o PASA às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determinam que todos os planos devem adotar dez faixas etárias, conforme a Resolução Normativa nº 563. Os planos PASA e PASA Plus utilizavam sete faixas, modelo que não é aceito nos novos registros de produtos.
2. O que muda para os participantes?
Com a migração para dez faixas etárias, parte dos familiares agregados dos planos PASA e PASA Plus terá redução na mensalidade e parte terá aumento, em maior ou menor proporção. Os valores passam a vigorar a partir da competência de julho/2026. Outra mudança é na cobertura do plano PASA, que passará a ser regulamentado e receberá automaticamente as atualizações do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
3. Quais mudanças ocorrerão na cobertura do plano PASA?
As mudanças de cobertura aplicam-se exclusivamente ao plano PASA, que agora passa a ser um plano regulamentado pela ANS, já que havia sido criado antes de 1998 e, por isso, não recebia automaticamente as atualizações do Rol.
Com a regulamentação, o plano PASA passa a incorporar as novas coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, incluindo:
- Fonoaudiologia
- Tratamentos psiquiátricos, incluindo psicoterapia
- Nutrição
- Hemodiálise
- Próteses implantáveis cirurgicamente (exceto as de finalidade estética)
- Prostectomia por robótica
Essas inclusões não alteram o que o plano já oferecia, apenas ampliam o conjunto de serviços disponíveis, garantindo que o plano PASA passe a acompanhar de forma contínua as atualizações futuras publicadas pela ANS.
4. Essa alteração na estrutura de faixas etárias é um reajuste anual?
Não. Trata-se de uma readequação regulatória, e não de um reajuste por sinistralidade ou inflação médica.
5. Qual é a diferença entre “readequação por faixa etária”, “reajuste por faixa etária” e “reajuste anual”?
Readequação por faixa etária: é uma atualização pontual e obrigatória aplicada quando o plano precisa se adequar a uma norma regulatória da ANS, como a exigência de migrar de sete para dez faixas etárias, prevista na RN nº 563. Não está relacionada à idade atual do beneficiário, e sim à estrutura do produto, que precisa ser ajustada para permanecer regular. Ocorre uma única vez, no momento da adequação.
Reajuste por faixa etária: é o reajuste que ocorre quando o beneficiário muda de faixa etária, conforme as regras estabelecidas pela ANS. Cada faixa possui um valor próprio, e o ajuste acontece apenas quando o beneficiário atinge a idade que o enquadra na faixa seguinte. É um procedimento previsto em lei, aplicado somente quando há mudança de idade para outra faixa.
Reajuste anual: é o reajuste aplicado uma vez por ano, definido pelo regulamento e pela análise de custos do plano, refletindo a variação dos custos assistenciais e da utilização dos serviços de saúde. Atinge todos os beneficiários ao mesmo tempo, independentemente da idade.
6. Por que algumas faixas etárias tiveram redução de preço e outras faixas tiveram aumento?
A distribuição em dez faixas permite um cálculo mais preciso do risco, o que reduz o valor em algumas faixas etárias. Porém, determinadas faixas estavam com valores abaixo do custo real, devido ao modelo antigo de sete faixas. A nova norma exige reenquadramento, resultando em ajustes maiores em determinadas idades. Esse cálculo foi desenvolvido e estabelecido de acordo com os critérios definidos pelas regras da ANS.
7. Quando o novo valor será cobrado?
O ajuste referente à readequação das faixas etárias aparecerá nacompetência dejulho/2026, que tem vencimento em 07 de agosto de 2026, ou contracheque.
8. Quem será impactado por essa alteração?
A readequação das faixas etárias se aplica exclusivamente aos familiares agregados vinculados aos planos PASA e PASA Plus, aqueles beneficiários que não estão inseridos no Grupo Familiar. Já os titulares e dependentes que continuam no plano familiar, que possui valor único para todo o grupo, mantêm as condições atuais em relação ao custo e não têm alteração na contribuição em função desta atualização regulatória. Quem permanece no Grupo Familiar segue com a estrutura vigente, sem aplicação dessa readequação.
9. Há risco de novas mudanças após esta?
Não há previsão de nova readequação. A migração para dez faixas atende totalmente às exigências do STF e da ANS e regulariza o plano.
10. O que acontece se a Associação PASA não fizer essa mudança?
Os planos PASA e PASA Plus poderiam ficar irregulares perante a ANS, com risco de penalidades, impedimentos de registro e impactos financeiros significativos, o que colocaria em risco a sustentabilidade da Associação.
11. Onde posso consultar minha nova faixa e valor?
As informações constam no comunicado individual enviado; no boleto da competência de julho/2026; e através dos canais de atendimento do PASA. Abaixo está a tabela oficial de valores por faixa etária adotada pelos planos PASA e PASA Plus na nova estrutura determinada pela ANS:
| Faixa Etária | Mensalidades – Agregados PASA e PASA Plus |
|---|---|
| 0–18 | R$ 435,07 |
| 19–23 | R$ 522,09 |
| 24–28 | R$ 626,50 |
| 29–33 | R$ 751,80 |
| 34–38 | R$ 751,80 |
| 39–43 | R$ 751,80 |
| 44–48 | R$ 1.065,71 |
| 49–53 | R$ 1.261,71 |
| 54–58 | R$ 1.809,90 |
| 59+ | R$ 2.610,43 |
12. Há outros planos do PASA com valores mais atrativos para minha faixa etária?
Você pode conferir todas as opções de planos disponíveis pela Associação acessando a página www.saudepasa.com.br/planos, e poderá simular o valor de acordo com sua faixa etária em nosso Simulador de Mensalidades: www.saudepasa.com.br/simulador.
13. O PASA está disponível para tirar dúvidas?
Sim! A equipe de atendimento está à disposição pelos canais habituais para apoiar todos os participantes durante a transição. Clique aqui para ter acesso aos nossos canais de contato: https://www.saudepasa.com.br/atendimento/.



