Beneficiários que pagam consultas, exames e procedimentos médicos com cartão de crédito ou débito devem ficar atentos a uma mudança importante na hora de solicitar reembolso.
O AMS passou a aceitar novos formatos de comprovante para esse tipo de pagamento, ampliando as opções de documentos que podem ser apresentados na análise do pedido.
A mudança tem como objetivo facilitar o envio da documentação correta e reduzir pendências relacionadas à comprovação de pagamento, uma das principais causas de exigências complementares durante a análise dos reembolsos.
Novidade para cartão de crédito e débito
Agora, serão aceitos:
- comprovante digital emitido pelo aplicativo da instituição financeira; ou
- comprovante físico da transação, como a filipeta emitida pela maquininha.
Em ambos os casos, o comprovante deverá conter obrigatoriamente:
- nome do estabelecimento;
- data da transação;
- valor pago.
O comprovante de pagamento é obrigatório?
Sim. O comprovante de pagamento deve ser apresentado em todas as solicitações de reembolso, com exceção dos pedidos de Prévia de Reembolso.
A ausência desse documento ou o envio de comprovantes inadequados pode gerarpendências e atrasar a análise da solicitação.
O comprovante de pagamento deve permitir a identificação clara de que o recebedor do valor corresponde ao prestador de serviço informado na nota fiscal, no recibo de prestação de serviços em saúde ou nos demais documentos apresentados no pedido de reembolso.
Além disso, a concessão do reembolso está condicionada à comprovação da quitação da despesa médica apresentada. Solicitações relacionadas a despesas ainda não quitadas não são passíveis de reembolso.
Confira o tipo de comprovante válido de acordo com a forma de pagamento
- Pix e transferência bancária: apresente o comprovante oficial da transação, emitido pelo aplicativo do banco, em formato PDF ou imagem. O documento deve conter o identificador da operação, que pode aparecer como ID da transação, código de autorização, autenticação, NSU, CTRL ou outras nomenclaturas equivalentes.
- Cartão de crédito ou débito: apresente o comprovante digital emitido pelo aplicativo da instituição financeira ou o comprovante físico da transação, como a filipeta da maquininha. Em ambos os casos, o documento deve conter o nome do estabelecimento, a data da transação e o valor pago.
- TED/DOC: apresente o comprovante bancário de pagamento.
- Cheque: apresente a foto do cheque e o extrato bancário que demonstre a compensação do valor.
- Boleto/crediário: apresente os boletos devidamente quitados e os respectivos comprovantes de pagamento. O comprovante deve conter o identificador da operação.
- Dinheiro: apresente uma foto de uma declaração escrita de próprio punho pelo(a) beneficiário(a) ou responsável, informando o valor pago, para quem o pagamento foi realizado, a data e a assinatura.
Importante
- Comprovantes de agendamento de Pix ou transferência bancária não são aceitos.
- Comprovantes de pagamentos com status “em processamento” não são aceitos.
- Nos meios eletrônicos, o documento deve permitir a identificação clara da transação, incluindo informações como valor, data da operação e recebedor do pagamento.
Atenção aos pagamentos em dinheiro
A declaração apresentada como comprovante de pagamento em espécie não pode ser emitida ou digitada pelo prestador do serviço. O documento deve ser manuscrito e assinado pelo próprio beneficiário ou responsável, confirmando que o pagamento foi realizado em dinheiro.
Seguir essas orientações ajuda a evitar pendências documentais e contribui para uma análise mais rápida do pedido de reembolso.



